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Violência domestica
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Ajuda
O que devo fazer se eu for agredida em casa?
Se você sabe de alguém ou se você estiver sob ameaça ou sofrendo violência física nesse momento:
Segurança
Procure alguém ou um local seguro para pedir socorro;
Ligue 190
Informe seus dados e uma viatura de polícia será enviada até o local na hora;
Documente
Registre o Boletim de Ocorrência;
Medida protetiva e abrigo
Se você não tiver para onde ir, informe as autoridades para sua segurança e de seus filhos.
e ameaça ou a violência não estiver acontecendo agora, mas acontece com frequência, entre em contato com o Ligue 180. Um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O Ligue 180 não aciona imediatamente a polícia, mas por meio desse canal, você consegue as informações que precisa e orientações sobre o que fazer diante da situação.
Se o perigo já passou, mas você quer denunciar, procure uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou uma Delegacia de Policia Civil. Você pode ainda procurar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) ou o (Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua cidade para que você entenda como romper esse ciclo de violência.
Por mais que pareça dificil, é muito importante é fazer o registro de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para sua proteção quanto para a investigação dos fatos.
A violência deixa marcas que nem sempre são visíveis, por isso acompanhamento psicológico é altamente indicado para ressignificar as experiencias traumáticas.
Se o perigo já passou, mas você quer denunciar, procure uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou uma Delegacia de Policia Civil. Você pode ainda procurar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) ou o (Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua cidade para que você entenda como romper esse ciclo de violência.
Por mais que pareça dificil, é muito importante é fazer o registro de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para sua proteção quanto para a investigação dos fatos.
A violência deixa marcas que nem sempre são visíveis, por isso acompanhamento psicológico é altamente indicado para ressignificar as experiencias traumáticas.
Diga não
Agora, vamos entender as categorias e o que é considerado violência?
Qualquer comportamento que agrida a integridade ou a saúde do corpo da parceiro:
Violência Física
- Torturar, entre outros…
- Tentar ou causar queimaduras;
- Tentar ou atirar com arma de fogo;
- Tentar ou ferir com objetos cortantes;
- Estrangular ou tentar sufocar;
- Sacudir e apertar partes do corpo;
- Jogar objetos;
- Espancar;
Violência Psicológica
Qualquer conduta ou comportamento que cause dano emocional e diminuia a autoestima, prejudicando o desenvolvimento saúdavel da pessoa ou ainda que tenha a intenção que controlar os comportamentos, crenças e escolhas do parceiro:
- Distorcer e omitir fatos, fazendo com que a pessoa duvide de sua própria sanidade mental.
- Ridicularizar;
- Explorar; limitar o direito de ir e vir;
- Chantagear;
- Insultar;
- Isolar ou proibir de falar com amigos e parentes, de vigiar ou de de estudar; perseguir;
- Manipular
- Humilhar;
- Constranger;
- Ameaçar;
Violência Moral
Todo e qualquer modo que configure calúnia, difamação ou injúria:
Violência Patrimonial
Qualquer forma de reter, privar, destruir os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,ou qualquer outros tipos de recursos econômicos, incluindo os destinados para suprir suas necessidades:
- Causar danos propositais aos objetos do parceiro ou dos quais a pessoa goste.
- Privar de bens ou recursos econômicos;
- Deixar de pagar a pensão alimentícia;Destruir documentos pessoais;
- Controlar o dinheiro;
Violência Sexual
Qualquer atitude que force a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força:
- Coagir, subornar ou manipular o parceiro à se casar, engravidar ou a prostituir-se.
- Limitar ou anular os direitos sexuais e reprodutivos do parceiro;
- Obrigar parceiro a ter atos sexuais que lhe causam nojo ou desconforto;
- Estupro;